Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela
LIN JINHU, chinês, comerciante, casado, identidade n° RNEV372404-P expedida pelo CIMCRE/CGPMAF, CPF n° 056.608.927-01, residente e domiciliada na AV. Embaixador Abelardo Bueno, 3000, bloco 04, apartamento 1208 – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22775-040, representado por seu procurador, conforme documento de procuração em anexo, com escritório na Av. das Américas, 3500, bl. 7 sala 122/123, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, onde receberá intimações pertinentes ao feito, vem, perante este R. Juízo, nas formas dos arts. 186, 187, 927 e 1518 usque 1532 do Código Civil e, ainda, com fulcro na CF art. 5°, X, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, estabelecida na Mal. Floriano, n° 168 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-002, inscrita no CNPJ sob o n° 60.444.437/0001-46, onde receberá citação e/ou qualquer intimação através de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DOS FATOS O autor é consumidor dos serviços de energia elétrica prestados pela ré no endereço retro-mencionado desde agosto/2007 (ocasião em que solicitou o relógio e o fornecimento de energia para o seu estabelecimento comercial, o que foi prontamente atendido pela ré).
Em março de 2010 o autor desativou seu estabelecimento comercial, porém continuou com a conta em seu nome e ligada normalmente. Sendo certo, que o consumo foi próximo de zero, ou seja, muito inferior ao anterior, uma vez que tratava-se de uma empresa de médio porte com mais de 20 funcionários.
Ocorre que para sua surpresa a conta de luz veio ainda mais alta do que quando seu estabelecimento estava funcionando a pleno vapor.
Além disso, o autor constatou também que seu relógio havia parado