ação de indenizção empresa aerea

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM – PA.

MYRIAN D, brasileira, casada, carteira de identidade , inscrito no CPF sob o número, residente e domiciliado na cidade de Belém, na Rua Senador Manoel Barata 767 Bairro: Campina, Cep:66010-146, Belém – PA, por seus procuradores legalmente constituídos e ao final subscritos (procuração em anexo – doc. 01), vem propor, respeitosamente

AÇÃO DE REPARAÇÃO por DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face de AZUL – LINHAS AÉREAS S.A, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob nº. 09.296.295/0001-040, com filial situada Av. Julio César s/nº Val de Cães, CEP: 66115-970, Aeroporto Internacional de Belém, pela narração fática e pelos argumentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS
A Autora da presente ação, com o intuito de fazer uma viagem com a família para desfrutar de seu período de férias laboral, em Fortaleza, no Estado do Ceará efetuou a compra, junto à empresa ré, de passagens aéreas tanto, referentes ao traslado BELÉM – FORTALEZA; FORTALEZA – BELÉM.
A ida estava com data marcada para o dia 23/08/2013, com saída de Belém prevista para as 05:10 h e chegada em Fortaleza às 07:06 h. no voo 4206.
A volta para Belém estava marcada para o dia 27/08/2013, saindo direto de Fortaleza as 21:30h , com chegada em Belém prevista para as 23:25h.
Tal transação feita via internet sendo o pagamento efetuado pela sogra da Autora, a Sr.ª Maria Raimunda Matos da Silva ( doc. Anexo), através de cartão crédito, tendo a compra confirmada. Inclusive através da cobrança da primeira parcela como demonstra a fatura do cartão de crédito.
Se todo o trâmite descrito tivesse ocorrido na forma contratada pelo autor seria uma viagem tranquila e perfeita. Não foi o que aconteceu, entretanto.
No dia 23/08/2013 com mais de uma hora de antecedência ao horário de embarque a Autora dirigiu-se a guichê da empresa aérea a fim de realizar os procedimentos de praxe.
Ocorre

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