AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA cumulada com pedido de tutela antecipada

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA CAPITAL - RJ.

xxxxxxxxxxxxxx, autônoma, casada, RG N° xxxxxxxx , CPF Nº xxxxxxxxxxx residente e domiciliada na xxxxxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinado, e bastante procuradora, "ut" instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS
POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA cumulada com pedido de tutela antecipada

Em face de CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Florida 1970, São Paulo, SP, Brasil, CEP 04565-907 pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor, e preliminarmente requerer

A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Esclarece a Reclamante que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50. DOS FATOS A Autora, possui um chip de telefone móvel de numero xxxxxxxx, da CLARO S/A há XXXX anos. Ocorre que no dia 28/08/2012 esteve na loja da CLARO, no shopping de Madureira, para solicitar que o seu Telefone (pré pago), passasse a ser pós pago. A cliente foi prontamente atendida, seu telefone passou a ser pós pago, não devendo gerar faturas mensais. Nesse dia foi feito um Registro de Protocolo nº: 2012275517114. A Sra. xxx foi informada que não precisava efetuar o pagamento da fatura que venceria no dia 15/09/2012, como foi pago . Para sua surpresa, a autora recebeu outra fatura no mês de outubro com vencimento no dia 15 /10/2012. Após o recebimento da fatura, a Sra.xxxxx foi novamente no dia 8/10/2012 às 19:49h à loja ( Registro de Protocolo nº : 2012321272007), sendo informada pelo funcionário para ignorar a fatura, ou seja, não seria necessário efetuar o pagamento da mesma. No dia 28/10/2012, a autora recebeu

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