Ação de Indenização Acidente de Trânsito
Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Buritis/RO
DARCI MENDES, brasileiro, casado, agricultor, portador de Cédula de identidade RG sob n. 2.687.154, inscrito no CPF sob n. 423.141.866-72, e residente e domiciliado na Linha Saracura, Km 55, Lote 72, Fazenda Granada, Gleba Bom Futuro, no município e comarca de Buritis, Estado de Rondônia, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência com baldrame nos artigos 186 e seguintes do Código Civil e artigo 1º, incisos II e III, artigo 5º incisos V e X da Constituição Federal, propor a presente, AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DANOS ESTÉTICOS, DANO MATERIAL, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE PENSÃO MENSAL PARA SUPRIR DANOS EMERGENTES, em face de ESTADO DE RONDÔNIA, sediado na Praça Getúlio Vargas, Palácio Getúlio Vargas, Centro, na cidade e comarca de Porto Velho - RO - Cep. 76801-000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS
O Autor, pessoa honesta de reputação moral ilibada, reside no município de Buritis (RO) há muitos anos.
Ocorreu que no dia 14/11/2013 o autor estava transitando com sua moto Honda Biz, placa NDR 2629, vermelha, chassi 9C2JC4220AR210124, na Av. Porto Velho, sentido centro-bairro, quando foi abalroado por uma caminhonete conduzida por um Policial Militar de Rondônia em exercício de sua função que atendia a uma ocorrência no Distrito de Rio Pardo.
Ora, Excelência os dois veículos estavam no mesmo sentido (Bairro-Centro) o autor trafegava na frente, na pista de rolamento e o réu atrás quando foi atingido pelo veículo oficial.
Outro fato é que não foi produzido o Croqui, bem como que a o Boletim do Acidente de Trânsito, em que pese refletir apenas a versão apresentada pelo réu não reproduziu a verdade dos fatos.
Informa o Boletim o Acidente de Trânsito apenas “que no local dos fatos em contato com o Tenente PM Braguim informou que houve um abalroamento entre uma