Ação de descumprimento de preceito fundamental

724 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a), DOUTOR(a), MINISTRO(a) PRESIDENTE(a), DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, entidade sindical, CNPJ..., com sede no endereço..., na cidade de..., estado de..., por seu advogado subscrito, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, § 1° da Constituição Federal, na Lei 9882/99, e, no artigo 282 do CPC, apresentar

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
DE PRECEITO FUNDAMENTAL

pelas razões seguintes:

I. DA LEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos da Lei 9.882/99, a ADPF tem por finalidade evitar ou reparar lesão, que seja resultado de ato do Poder Público.
A legitimidade para sua proposição esta prevista no art. 2º, I, da lei 9.882/99, “in verbis”:
Art. 2º: Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
...
Portanto, por tratar-se o autor de entidade de classe de âmbito nacional, ostenta tal legitimidade exigida para postular diante dessa Egrégia Suprema Instância.

II. DOS FATOS
Do Preceito Fundamental violado.
A presente medida constitucional faz-se necessária diante da violação de preceitos fundamentais, que decorre da aplicação que tem sido dada aos dispositivos do Código Penal, no sentido de que os Tribunais procedam à interpretação de forma contrária à estabelecida na Constituição Federal, reconhecendo à gestante de feto anencéfalo, o direito subjetivo de submeter-se o procedimento médico adequado.

III. DO DIREITO
A lei n. 9.882/99, dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, e especifica o seguinte:
Art. 1º - A arguição prevista no par. 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão ou preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

No caso em tela, a discussão jurídica refere-se à interrupção da gravidez do feto anencéfalo, que, coloca em conflito a

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