AÇÃO DE CONCESSÃO APOSENTADORIA TRABALHADOR RURAL

2501 palavras 11 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ABRE CAMPO – MINAS GERAIS

WANTUIL BARROSO DA SILVA, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o n° 044.176.376-60, portador da cédula de identidade M-9.049.422 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, nº 147, Padre Fialho, Matipó – Minas Gerais, por sua advogada que a esta subscreve (anexo doc. 1), com fundamento na Lei n° 8.213/91, vem respeitosamente, à presença de V. Exa, propor AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO RITO ORDINÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, com endereço à Avenida Afonso Pena, n° 3016, Centro, Governador Valadares – Minas Gerais, CEP 35.010-001, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. DOS FATOS O Requerente é trabalhador rural e tendo preenchido todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade requereu o referido benefício que lhe é de direito em 02/07/2012, na agência do Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, protocolizado sob o n° 160.607.041-7, conforme documento anexo. Na oportunidade apresentou toda a documentação necessária para satisfazer as exigências administrativas, tais como documentos pessoais, certidão de casamento, certidão de nascimento de filha do Requerente, Carteira de trabalho com contrato registrado, Certidão do Cartório Eleitoral constando a profissão do Requerente, carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matipó, Ficha Familiar da Prefeitura Municipal de Matipo, Registro de Matrícula de filha do Requerente. O Requerente é trabalhador rural, sendo que por toda a vida sempre laborou na roça, como parceira agrícola ou empregada. Contudo, o requerimento do benefício de Aposentadoria por Idade foi indeferido, sob a alegação de “...não ter sido comprovado o efetivo exercício da atividade rural,art.62 Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06/05/99,

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