AÇÃO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL

7816 palavras 32 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANCLERLÂNDIA-GOIÁS.

FERNANDO DOS REIS SOUZA, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrita no RG sob nº. 1162100 e CPF sob nº. 228.417.681-04, residente à Avenida Rui Barbosa, nº.1, Setor Central, Córrego do Ouro/Goiás; vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador judicial que ao final assina, no fulcro dos arts.3.º e 173, parágrafo 4.° da Constituição Federal; arts.6.º, inciso V; 51, inciso IV; 54, parágrafo 1.° do Código de Defesa do Consumidor; e, nos arts. 368, 406, 421; 422 e 423 do novo Código Civil para propor a presente.

AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/ PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (RESTRIÇÃO DO NOME JUNTO AO SPC E SERASA)

em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 60.746.948/0001-12, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal (o Sr. Gerente (Local, e/ou Expediente) – Súmula 363/STF), situada na Avenida 5 de Janeiro, 443, Centro, Cep. 761160-000 - Sanclerlândia - GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
“ART.285-B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
DAS CLÁUSULAS QUE SE PRETENDE REVISAR

Com fulcro no art. 285-b do CPC, o mesmo diz:

Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013) Grifo Nosso.

Destarte, a parte autora discrimina e requer a revisão das seguintes cláusulas abaixo, sejam elas sua devida exclusão e/ou alteração de seus índices, sendo:

1º TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO – TAC –

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