Ação civil

2568 palavras 11 páginas
AÇÃO CIVIL “EX DELICTO”

1-CONCEITO

Segundo Edilson Mougenot Bonfim, ação civil “ex delicto” é aquela “proposta no juízo cível pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros para obter a reparação do dano provocado pela infração penal. Abrange tanto o ressarcimento do dano patrimonial (dano emergente e lucro cessante) como a reparação do dano moral”.

1- SISTEMAS DE REPARAÇÃO DO DANO ORIUNDO DE INFRAÇÃO PENAL

Cada ordenamento jurídico estabelece um determinado sistema de reparação do dano oriundo de infração penal. Os principais sistemas existentes no Direito Comparado são os seguintes:

a)Sistema da Livre Escolha – neste sistema o ofendido pode escolher se pretende deduzir a pretensão de indenização diretamente no próprio processo penal ou valer-se da via civil.

b)Sistema da Confusão – neste sistema os pedidos são necessariamente cumulados em uma ação de natureza dúplice (penal e civil). O juízo que a decidir deverá estabelecer a dosimetria da sanção penal e a quantificação da indenização civil.

c)Sistema da Solidariedade – neste sistema há duas ações (uma penal e outra civil), mas ao final ambas são julgadas em apenas uma sentença.

d)Sistema da Separação ou da independência – neste sistema se dividem os juízos penal e civil, devendo as ações serem propostas separadamente perante os respectivos juízos competentes. Ao Juízo Criminal caberá decidir exclusivamente com relação ao aspecto penal, acolhendo ou não a pretensão punitiva. Já ao Juízo Civil caberá decidir acerca do litígio civil (reparação do dano/responsabilidade civil). Nesse sistema não há qualquer sujeição ou vinculação entre ambos juízos.

Como se vê, o Brasil adota o último sistema, mas não de forma absoluta. Pode-se dizer que o Brasil adota o Sistema da separação ou independência mitigado , uma vez que a separação, como se verá abaixo, não é completa, havendo pontos de convergência entre os juízos civil e penal (chamados

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