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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 01 / 2013 – PPGEE
EMENTA: Modifica a Resolução 01/2011 – PPGEE, estabelecendo novos critérios para o ingresso e permanência de docentes no quadro docente do
PPGEE.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do
Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução No 2651 / 99 - CONSEP, e em cumprimento à decisão do
Colegiado do referido Programa , promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO
DA COMPOSIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO CORPO
DOCENTE
Art. 1 - O Corpo Docente do PPGEE será constituído de professores credenciados pelo
Colegiado do PPGEE.
Art. 2 – O credenciamento e a permanência dos professores do PPGEE serão feitos pelo Colegiado tomando-se como base a presente Resolução.
Art. 3 - Para efeito de credenciamento junto ao PPGEE, os docentes serão designados como: I.

II.

III.

Permanentes - aqueles que atuam com preponderância no programa, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertações, teses e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias; Colaboradores – aqueles que contribuem para o programa de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, orientando ou co-orientando dissertação ou tese, sem que, todavia, essas atividades se caracterizem como permanentes. O colaborador poderá ter oficialmente uma atividade no programa durante o triênio,
Visitantes – identificados por estarem vinculados a outra instituição de ensino superior no Brasil ou no exterior e permanecerem, durante período contínuo e

2 determinado, à disposição da UFPA, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do Programa.
Parágrafo único - O docente credenciado como Professor

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