Açao popular
Objetivos
Tem a finalidade repressiva e preventiva. Como meio preventivo, a ação popular pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato, sendo que a lei permite a suspensão liminar do ato impugnado para prevenir a lesão. Como meio repressivo, visa a corrigir atos danosos consumados.
Existe também uma finalidade supletiva, em que o autor obriga a administração omissa a atuar.
Requisitos
a) Só pode ser proposta por cidadão brasileiro, i. e., somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.
b) Ilegalidade ou ilegitimidade do ato impugnado, i. e., ilegalidade na sua formação ou no seu objeto.
c) Lesividade do ato ao patrimônio público: ato lesivo é todo aquele que desfalca o erário da Administração, que atinge a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Observe-se que a ação popular também alcança aqueles atos que ferem a moralidade administrativa. Assim, mesmo à míngua de lesão patrimonial, comprovada a ofensa à moralidade administrativa, teremos motivo para a propositura da ação.
Competência para processar e julgar
É determinada pela origem do ato impugnado. Em se originando de funcionário, órgão ou entidade ligada à união, será competente o juiz da seção judiciária federal do local onde o ato foi praticado. Em se originando de funcionário, órgão ou entidade ligado ao Estado, será competente o juízo indicado na lei de organização