averbação de reserva legal

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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TRARL

Aos 09 dias do mês de abril do ano de 2014, o Sr. Eleotério Bachi, filho de Fiorindo Zucco Bachi e de Pierina Belusso Bachi, residente à Nova Laranjeiras Zona Rural s/n, município Nova Laranjeiras, UF Paraná, estado civil casado, nacionalidade brasileiro, profissão empresário, CPF Nº 682.119.880-20, RG 9.064.964.589 órgão emissor/UF SSP/RS legítimo proprietário(a) dos imóveis denominados CHAPADA BOM SUCESSO, município de URUÇUÍ, neste Estado, registrado sob o nº.433 fls.109 do livro 2-C, da FAZENDA CHAPADA LIMPA I, município de URUÇUÍ, neste Estado, registrado sob o nº.433 fls.109 do livro 2-C no Cartório de Registro de Imóveis e da FAZENDA CHAPADA LIMPA II, município de URUÇUÍ, neste Estado, registrado sob o nº.433 fls.109 do livro 2-C no Cartório de Registro de Imóveis, assume a responsabilidade de efetuar a averbação do presente Termo, acompanhado de mapa ou croqui delimitando a área preservada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente (§2º do Art. 16 da Lei Federal Nº. 4.771, de 1965), em atendimento ao que determina a citada Lei e que a floresta ou forma de vegetação existente em suas propriedade com área de 1.250 há da chapada bom sucesso, 125 ha da chapada limpa i e 125 ha da chapada limpa ii, portanto totalizando 1500 há e a área a ser preservada será 450 ha (quatrocentos e cinquenta hectares), não inferior a 30% da área total da propriedade nos casos de imóveis localizados em áreas de cerrado (Decreto Estadual Nº. 5.966, de 2010), compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização da SEMAR. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.

CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÃO DO IMÓVEL CHAPADA BOM SUCESSO – Descrever de acordo com a área demarcada no mapa

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