Avaliação da Portaria 748/2006
Considerando a necessidade de se identificar e quantificar as residências terapêuticas implantadas no país, buscando conhecer a sua localização e a sua capacidade operacional;
Considerando a portaria 511/SAS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao SUS; e,
Considerando a Portaria Nº. 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000 que criou os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, como integrante da rede de atenção aos portadores de transtornos mentais, resolve: Art.1º - Excluir o Serviço Especializado 050-Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128-Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos. Art.2º - Incluir no serviço 014 – Atenção Psicossocial, a classificação Residencial Terapêutica em Saúde Mental e redefinir as respectivas classificações, a seguir descritas: CÓDIGO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓDIDO CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 001 Centro de Atenção Psicossocial CAPS I 002 Centro de Atenção Psicossocial CAPS II 003 Centro de Atenção Psicossocial CAPS III 004 Centro de Atenção Psic. à Infância e à Adolescência CAPSi 005 CAPS ad (Álcool e Outras Drogas 006 Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas (SHR-AD) 007 Residência Terapêutica em Saúde Mental § 1º - A compatibilidade do serviço 014 e suas respectivas classificações com a classificação brasileira de ocupações – CBO está descrita no anexo III desta Portaria.
§ 2º- Caberá ao DATASUS providenciar a transferência automática da informação existente de Serviço /Classificação 050/128 para o