Av2 Dto Civil 4

1519 palavras 7 páginas
Av2 dto civil
Aquisicao de propriedade
A pessoa pode ser proprietário sem ter registrado nada
1)ascensão imobiliária
2)usucapião
3)comnunhao de bens ( dto da família)
4) sucessão aberta ( dto das sucessão )
Ex sujeito morre , que momento os herdeiros serão proprietários , com a morte
Regra de aquisição Registro de títulos
Art 1245 registro de um titulo , particular ou publico aquisitivo .
O adquirente devera registrar para se tornar proprietário logo o registro é um ato constitutivo de propriedade .
Compra e venda e um titulo translativo , já na aquisição e um titulo aquisitivo (aquisição originaria)
Enquanto não se registrar o alienante continua sendo proprietário.
Não importa quem tem o titulo primeiro , importa quem ira registra primeiro , ( caso do picareta )
O imóvel pode ter existência fática ou jurídica
Fática – não tem matricula , existe no mundo fático , ex terrenos
Averbação – atualização do registro acessória para mexer no registo fica na matricula .
O registro de titulo gera presunção absoluta ou relattiva de proprieda
Relativa , pois a pessoa conforme art 1247 paragrafo primeiro pode afirmar que o registro esta diferente .

Art 214 e 195 LRO 6015 DE 72
SEMPRE QUE HOUVER UMA INEFICACIA NO REGISTRO UMA VEZ PROVADAS INVALIDAM.
ASCESSAO IMOBILIARIA AQUISICAO ORIGINARIA DE SUA NATUREZA
Em virtude da qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado de forma natural ou artificial.
PRINCIPIO SOLO CERTE – O DONO DO TERRENO E PROPRIETARIO DE TUDO QUE LHE ACRESCENTAR EXEMPLO ARVORE DENTRO DO TERRENO .
PODE OCORRER POR RAZOES NATURAIS
1)FORMACOES DE ILHAS 1249 cc
Primeira forma – as ilhas que se formarem no meio do rio consideram-se aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens , na proporção de suas testadas, traçando em duas metades iguais
Segunda forma-após a divisão do rio , o lado que ilha se formar será do proprietário de tal lado
Terceira forma-se a ilha se formar por um novo braço de rio do rio que

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