Auxílio Reclusão

1273 palavras 6 páginas
Diante da estúpida teimosia de pessoas despreparadas em comentarem sobre assuntos que desconhecem, creio ser oportuno, para não deixar os incautos na mais perfeita ignorância, os seguintes esclarecimentos sobre o auxílio reclusão.
Os arautos da opressão agitam discussão acerca da concessão desse benefício tanto quanto polêmico; algumas correntes discutem se ele constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso; se sua concessão não constitui um incentivo à prática de crimes e proliferação da violência. Isso se dá porque de um lado a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.
Assim, os defensores do castigo imoderado, muitos sem qualquer bagagem moral ou ética, se mostram contrários a própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas práticas criminosas.
Em outro giro, há aqueles que preconizam a impossibilidade de desamparar a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, que salvo engano, é o caso do Brasil.
O instituto não é moderno e teve origem na nossa Carta Política atual, no art.
201, IV, se encontrando, atualmente, suas regras gerais disciplinadas no art. 80 da Lei 8.213/91, e nos arts. 116 a 119, do Decreto 3.048/99.
Bem, diante da forma obtusa com que a sua fonte lida com a matéria, é forçoso esclarecer certos pontos.
Qualquer um preso tem direito ao auxílio reclusão? Seria esta a primeira pergunta que qualquer incauto faria. Não é verdade?
Pois bem, de logo respondo que não.
O art. 80 da Lei 8.213/91, elenca os requisitos para a concessão do auxílio reclusão, quais sejam: o recolhimento do segurado à prisão, pouco importando se esta é arbitrária, cautelar, provisória ou definitiva, domiciliar, se segurado cumpre a pena em

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