Ausênica, comoriência

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* Em que consiste e quais são os efeitos da comoriência?

Segundo o art. 8ª do Código Civil, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Um dos mais importantes efeitos da presunção da morte simultânea dos comorientes ocorre no direito das sucessões. Se os comorientes são herdeiros um do outro - pai e filho, companheiros, cônjuges, por exemplo – e se vigorou a presunção legal de que faleceram no mesmo momento, nenhum deles sucederá ao outro. Se se tratava do pai e de seu filho, nem o filho herda do pai, nem o pai herda o filho. Não há, entre eles, transferência de direitos, não ocorre, entre os dois, transmissão de herança, um sucederá ao outro. Cada um deles transmitirá sua herança aos seus respectivos herdeiros.

* Em que situação pode ser decretada a morte presumida sem declaração de ausência?

Segundo o art. 7º do Código Civil, “se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após término da guerra”. Segundo dispõe parágrafo único, a “declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerido depois de esgotadas às buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.O objetivo seria minimizar o sofrimento dos parentes do desaparecido,antecipando a produção dos efeitos da morte,como por exemplo a partilha dos bens.

* Em que consiste a ausência? A ausência que se encontra regulado no Código Civil de 2002 em seu art.22, tem sido conceituada pela doutrina como o desaparecimento de uma pessoa do seu domicilio, sem dar noticia do lugar onde se encontra, nem deixar procurador para administrar seus bens, acarretados por essa razão, dúvida a respeito de sua sobrevivência.

* Qual a abrangência da expressão “qualquer interessado” contido no art.22, do Código

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