aulas de direito civil

14614 palavras 59 páginas
1. Encerrado o processo de elaboração da Lei, a mesma deve ser publicada do Diário Oficial.
Após a entrada em vigor da Lei, cabe ao Poder Judiciário aplicá-la nos casos concretos.
Lei:
O Artigo se desdobra em parágrafos (Parágrafo Único ou 1º...§ 9°; Parágrafo 10) ou incisos (I, II, ...X). Símbolo do parágrafo: §
Os parágrafos se dividem em incisos.
Os incisos se dividem em alíneas (a, b, c...).
As alíneas se desdobram em itens (1, 2, 3...)
2. Momento histórico do nascimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Getúlio Vargas – 2ª Guerra Mundial. Após, várias modificações foram feitas ao Decreto-Lei, sendo a última em 2010.
3. A Lei de Introdução: para a nossa disciplina interessam apenas os primeiros artigos desta Lei.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Se houver outra data para início da vigência da Lei, ao final dela estará escrito. Se não houver nada escrito sobre quando entrará em vigor, vale a regra geral: 45 dias após a publicação oficial. Em geral, se há muita complexidade prevista na lei, o prazo para entrada em vigor é maior; se não, é menor.
Exemplos:
a. Prazo maior: Lei 8.078/90 – Cógido de defesa do Consumidor:
Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
b. prazo menor: Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Vacatio legis” é o nome que se dá ao período que vai da publicação a entrada em vigor da Lei.
A Lei Complementar nº 95 de 1998, prescreve que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis será feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte a esse prazo, independentemente de ser dia útil ou não.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente

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