Aula01 A A200484

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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA - UNISANTA

FACULDADE DE DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional. Conceito. Objeto

SUMÁRIO

1. CONCEITO........................................................................................................ 2

2. DEFINIÇÃO ...................................................................................................... 2

3. OUTRAS DEFINIÇÕES................................................................................... 2

4. OBJETO DO DIREITO CONSTITUCIONAL.............................................. 3

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1. CONCEITO

O direito é fenômeno histórico-cultural, realidade ordenada, ou ordenação normativa da conduta segundo uma conexão do sentido. Como tal, pode ser estudado por unidades estruturais que o compõem. Essas unidades estruturais ou dogmáticas do sistema jurídico ou constituem as DIVISÕES DO DIREITO, que a doutrina denomina ramos da ciência jurídica, comportando subdivisões seguintes:
I - direito público: a) Constitucional; b) Administrativo; c) Tributário; d)
Processual; e) Penal; f) Internacional Público e Privado.
II - Direito privado: a) Civil; b)Comercial; c) Trabalho.

2. DEFINIÇÃO

O Direito Constitucional, como se viu, pertence ao ramo do direito público e se manifesta como um tronco do qual se separam os demais ramos do direito, que nele encontram suas raízes. Podemos defini-lo como “o ramo do direito público que sistematiza, expõe, interpreta os princípios e normas fundamentais do Estado. Pode-se afirmar, como o fez o Prof. Pinto Ferreira, que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições.

3. OUTRAS DEFINIÇÕES


“Direito Constitucional é a parte do direito público que estuda a Constituição do
Estado”.(Wilson Accioli).

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“ Direito Constitucional é a parte do direito que estuda as regras contidas na
Constituição”.(Maurice Diverger).



“O Direito Constitucional funcionamento dos

trata da organização e da estrutura do Estado, do

Poderes e do exercício dos

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