Aula Procedimentos 2bim Mauro

1523 palavras 7 páginas
08/05/14

Em primeiro lugar devemos esclarecer o que é uma ação possessória, para isso retornemos à teoria de Savigny e Ihering. Para Savigny, posse pressupõe um elemento subjetivo, assim o consumidor deverá ter a coisa e, ainda, o sentimento de posse; ao contrário, Ihering afirma que posse é uma mera questão de fato, tratando-se de elemento objetivo.
O Brasil adota a teoria de Ihering, em que a posse é um fato e não um direito. Assim, há que se identificar a circunstância específica de possuir (ter a coisa) independentemente de ter o direito sobre a coisa. Daí, distinguimos a questão da posse e do domínio.
Do que se afirmou, surgem questões processuais:
a) Não se discute o direito à posse, mas a posse em si;
b) A propriedade, enquanto domínio, é irrelevante, contudo, a certa medida, o domínio será um aspecto relevante para o caso em que duas pessoas venham discutir posse com fundamento do domínio.
Há que se observar que a doutrina não é unânime acerca dessa característica objetiva/subjetiva da posse, cumprindo a adequação a uma das teorias.
Violada a posse, surge o direito subjetivo de proteção, sendo o fato marcante a discussão acerca da sua natureza jurídica, a saber se a posse é um direito real, considerando que a mesma não encontra previsão no artigo 1225 do CC. de fato, tem-se que a melhor doutrina fundamenta que a posse tem natureza de direito real, guardando, quanto à sua proteção, as características dos direitos reais.
Em contra posição, há uma parte da doutrina minoritária que sustenta uma natureza própria possessória, assim, ter-se-ia a distinção entre direitos pessoais, reais e possessórios.
A violência que atinge a posse reclama a proteção em três modalidades:
I- Ação de Reintegração de Posse (Esbulho Possessório)
II- Ação de Manutenção de Posse (Turbação)
III- Ação de Interdito Proibitório (para o caso de ameaça)
A proteção da posse possui amplo aspecto, pois poderá a parte buscar a sua proteção nas mais variadas formas, sendo pelo rito ordinário ou

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