Aula - PADM Tributário

1752 palavras 8 páginas
PÓS-GRADUÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Salvador, 18 de janeiro de 2013.
Camila Vergueiro Catunda
Advogada em São Paulo camilave@matrix.com.br MODAIS DEÔNTICOS
(dever-ser)

Obrigatório (O)

Permitido (P)
Proibido (V ou PH)

N. J. D. M.

H

N. J. D. P.

C

v

H

C

-C

J

$ fato econômico

Sa

Sp

Autor

Réu

Processo de Positivação da Obrigação Tributária percurso (processo – sucessão de atos) que as normas percorrem, mediante a ação humana, em busca da efetivação da regra de conduta. O fim é a satisfação da obrigação tributária. CICLO DE
VIDA da O.T.
- avanço no sentido do comportamento das pessoas. - condição necessária da progressão: inadimplemento da prestação pecuniária.
-

CICLO DE VIDA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA instituição do tributo (REMIT – n.g.a.)
1ª ETAPA

constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva)
2ª ETAPA

Lançamento

Autolançamento

inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva)
3 ª ETAPA

extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva)
4 ª ETAPA

n.g.a.
1ª ETAPA

n.i.c.-constitutiva
2ª ETAPA

n.i.c.-executiva
3ª ETAPA

n.i.c.- extintiva
4ª ETAPA

PROCESSO
ADMINISTRATIVO

O que é PROCESSO?

conjunto de atos coordenados lógica e cronologicamente que objetivam compor um dado conflito de interesses TODO PROCESSO TEM UM PROCEDIMENTO

Modo de realização do processo: quais atos podem ser promovidos; quem pode promovê-los; QUANDO podem ser promovidos

PROCESSO
ADM
estrutura de atos administrativos com natureza contenciosa
“mola propulsora”: fato conflito

X

PROCEDIMENTO
ADM
estrutura de atos administrativos sem natureza contenciosa

Garantias constitucionais do processo administrativo: 



direito ao contraditório, à ampla defesa e à segunda instância administrativa – art. 5°, LV da
CF/1988;
direito de
“LV - aos litigantes, em processo

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