AULA 5 1 TRANSMIS O DAS OBRIGS CESS O DE CR DITOS ASSUN O DE DIVIDAS

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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Teoria Geral – Transmissão das
Obrigações
CESSÃO DE CRÉDITO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

1. CESSÃO DE CRÉDITO – art 286 à 298 do CC
• Sendo o crédito um bem patrimonial, obviamente é passivel de transferência.
• A essa transferência dá-se o nome de cessão de crédito que nada mais é que o negócio jurídico em que uma parte transfere a outra seus direitos de caráter obrigacional, independentemente da vontade do devedor.

• É instituto análogo à compra e venda. Todavia esta possui como objeto bens corpóreos, materiais, enquanto que a cessão de crédito possui como objeto os bens incorpóreos, imateriais (os créditos).

• Cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e as garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional.

• Pode ser onerosa, gratuita.
• Não se confunde com a Sub-rogação legal art 346
CC:
A sub-rogação é a substituição de algum elemento da obrigação sem a sua extinção. Trata-se de forma indireta de adimplemento da obrigação, porém sem a imediata liberação do devedor. No caso da sub-rogação legal não há caráter especulativo como pode ter a cessão de crédito. No que diz respeito a sub-rogação convencional o tratamento jurídico será equivalente ao da cessão de crédito.

• Não se confunde com a Dação em pagamento:
Art 356 à 359 CC – é a entrega pelo devedor, de coisa diversa do ajustado que, aceita pelo credor extingue a obrigação.

2. MODALIDADES DE CESSÃO DE CRÉDITO
• GRATUITA OU ONEROSA

• TOTAL OU PARCIAL

• CONVENCIONAL, LEGAL OU JUDICIAL

MODALIDADES DE CESSÃO
• GRATUITA OU ONEROSA: o cedente pode exigir ou não uma contraprestação do cessionário.
• TOTAL OU PARCIAL: se total, o cedente transferirá todo o crédito; se parcial, o cedente
poderá

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