AULA 11
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2² VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
ANITA,brasileira, estado civil, economista, residente e domiciliada em Belo Horizonte- MG, nos autos do processo em epígrafe movido por ROSA, já devidamente qualificada nos presentes autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer a sua
CONTESTAÇÃO À AÇÃO ANULATÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
Mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
Inicialmente requer o patrono da ré que todas as intimações visem a pessoa do advogado que subscreve na presente peça, cumprida a exigência do artigo 39, inciso I, do Código de Processo civil, declara o patrono o seu endereço profissional ( endereço).
I- Preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva da parte.
A legitimidade das partes é, consoante o disposto no art. 267, VI, do Manual processual Civil, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito.
A legitimidade passiva consiste na “relação de sujeição diante da pretensão do autor.”
A autora pretende anulação do negócio jurídico apontando a existência de vício em sua formação, sob alegação de simulação, dirigindo a ação exclusivamente a ré, deixando de mencionar que para a configuração do suposto vício figurar o polo passivo da relação processual, aquele que supostamente simulou o negócio jurídico. No caso em tela, trata-se de litisconsórcio necessário a teor do art 47, caput, parte final, do CPC e caso fosse verídica a pretensão da autora, o ex companheiro da autora deveria integrar a relação processual na condição de litisconsorte necessário. A inobservância do comando legalnindica que a autora é carecedora de ação, devendo o juiz extinguir o feito sem resolução do mérito aos moldes do art 267, VI, do CPC, por faltar uma das condições da ação.
( Jurisprudência e doutrina.
II- Da síntese dos fatos
A ré , por contrato de compra e venda adquiriu um automóvel da marca Honda, modelo