aula_11 APLICAÇÃO DE PENA E AÇÃO PENAL

841 palavras 4 páginas
DIREITO PENAL II
DANIELA DUQUE-ESTRADA
AULA11.

Sursis e Livramento Condicional
OBJETIVOS DA AULA
►Compreender os institutos da suspensão condicional da execução da pena e livramento condicional no contexto da aplicação da Sanção Penal.
► Analisar a necessidade de efetiva execução de sanção penal privativa de liberdade e a possibilidade da suspensão de sua execução por determinado período de tempo, desde que, preenchidas determinadas condições como forma eficaz de controle social.
►Identificar a correta aplicação da sanção penal com vistas à ressocialização e reinserção gradativa do apenado à convivência em sociedade, utilizando-se, para tanto, do instituto do livramento condicional como instrumento voltado à consecução destas funções.

1 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA. Art.77 a 82, do CP.
1.1 Conceito: Suspensão parcial da execução da pena privativa de liberdade de curta duração imposta, por determinado período de tempo e mediante o cumprimento de determinadas condições, observados os requisitos do art.77, do Código Penal.
Obs. Período de Prova: Prazo durante o qual fica suspensa a execução da pena privativa de liberdade mediante o cumprimento de determinadas condições.
Obs. (In)admissibilidade de detração penal.

1.2.Requisitos.
Objetivos. Qualidade da pena;(art.77, caput, e art.80, CP) Quantidade da pena; (art.77, caput, exceto no caso do §2º) Impossibilidade de aplicação da substituição prevista no art.44, CP.
OBS. Art.44,§3º c/c art.77,II, CP. condenado não reincidente em crime doloso;
Subjetivos circunstâncias judiciais – art.59 c/c art.77, II, CP 1.3. Espécies.
- Simples: Art.78,§1º c/c art.46 e 48, CP.
- Etário: Art.77,§2º,CP.
- Humanitário: Art.77,§2º,CP. -Especial : Art.78,§2º c/c art.59, CP. no caso de reparação do dano;

1.4.Condições. Legais – art.78,§1º (simples) e art. 78,§2º (sursis

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