Aula 1 Apostila No es Gerais sobre Direito Processual Civil
Roteiro de aula nº 1
Noções Gerais sobre Direito Processual Civil
Direito – Conjunto de normas gerais e positivas disciplinadoras da vida social.
O Estado – Divide suas funções soberanas em administrativas, legislativas e jurisdicionais.
A Jurisdição – Incumbe ao poder judiciário e que vem a ser a missão pacificadora do Estado, exercida diante das situações litigiosas.
Lides ou Litígios – Conflitos de interesse, caracterizados por pretensões que podem ser resistidas, tendo como objetivo imediato a aplicação da lei ao caso concreto, e como missão mediata, restabelecer a paz entre os particulares e, com isso, manter a da sociedade.
Processo – É o método próprio utilizado pelo estado para solucionar os conflitos de interesse, conforme o respectivo ramo de direito material.
Direito Processual/Formal ou instrumental – Normas jurídicas que servem de forma ou instrumento de atuação da vontade concreta das leis de direito material.
Direito Processual Civil – Ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição civil. Visa regulamentar uma função pública estatal.
É o principal instrumento do estado para o exercício do poder jurisdicional.
Aplicação do Direito Processual Civil – Se faz por exclusão, a todo e qualquer conflito não abrangido pelos demais processos considerados especiais.
OBS: Também se resolve pelo processo civil, a questão de direito comercial e de direito público não penal que não se adequam aos outros ramos especializados do direito processual.
Natureza – O direito processual civil pertence ao grupo das disciplinas que formam o direito público, eis que regula o exercício de parte da jurisdição.
OBS: Mesmo quando o conflito de interesses for meramente privado, há sempre o interesse público que é a paz social, mediante realização da vontade concreta da lei.
Relações com outros ramos do direito: Por mais que sejam autônomos, sempre haverá intercomunicação. O