Aula_06Direito Ambiental

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DIREITO AMBIENTAL
Aula 6 - Proteção à Flora e à biodiversidade

DIREITO AMBIENTAL

Conteúdo Programático desta aula
 Proteção da Flora;
 Novo Código Florestal;
 Sistema Nacional de unidades de conservação;  Competência administrativa do
Instituto Chico Mendes;
 Biodiversidade;

Proteção à Flora e à biodiversidade – Aula 6

DIREITO AMBIENTAL

Proteção da Flora
Conceito: Segundo Sirvinskas, “é o conjunto de plantas de uma região, de um País ou de um continente. A flora não se forma isoladamente, mas depende da interação constante de outros seres vivos, como micro organismos e outros animais”.
Para Édis Milaré “a flora é entendida como a totalidade de espécies que compreende o componente vegetal de uma determinada região, sem qualquer conotação de importância individual dos elementos que a compõem”.

Proteção à Flora e à biodiversidade – Aula 6

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Proteção da Flora
. O Brasil possui a maior biodiversidade vegetal do planeta espalhada por diversos habitats.
. A maior parte da flora brasileira encontra-se na
Floresta Amazônica e na Mata Atlântica.
. Também é considerado flora qualquer outro tipo de vegetação como por exemplo o cerrado, a caatinga, restinga, manguezal e matas ciliares.
. O estudo da flora está intimamente ligado ao estudo da fauna.
Proteção à Flora e à biodiversidade – Aula 6

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Proteção a Flora
Constituição da República Federativa do
Brasil
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
Proteção à Flora e à biodiversidade – Aula 6 a crueldade.

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