Aula 01 administrativo Introdu o Desconcentra o e Descentraliza o

1662 palavras 7 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Pedro Henrique Peixoto Leal

CONCEITO DE DIREITO
ADMINISTRATIVO
Conjunto harmônico de regras e princípios que rege os órgãos, agentes públicos e a atividade administrativa em qualquer esfera do poder, realizando de forma direta
(independentemente de provocação, ao contrário da função jurisdicional, que depende desta), concreta (possui destinatário determinado e efeitos concretos, ao contrário da função legislativa, que é abstrata) e imediata (se preocupa com a atividade do
Estado), os fins desejados pelo Estado.



CONCEITO DE DIREITO
ADMINISTRATIVO



Os fins do Estado realizados pelo direito administrativo são definidos pela
Constituição. Esse conjunto de regras e princípios formam o regime jurídico administrativo. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


Lei (em sentido amplo, admitindo toda e qualquer espécie normativa – primária ou secundária): as normas inferiores
(infralegais) devem ser compatíveis com as superiores (leis em sentido estrito), e todas elas compatíveis com a Constituição
Federal – “relação de compatibilidade vertical”.




Doutrina

Jurisprudência – as súmulas, até 2004, eram meros mecanismos de orientação, o que foi alterado com a EC 45, quando passaram a ter efeitos vinculantes em relação à administração e ao judiciário, sempre que submetidas ao procedimento da Lei 11417/06. 
Costumes – apesar de não terem o condão de criar ou eximir obrigação 
Princípios gerais do direito

ESTADO X GOVERNO X
ADMINISTRAÇÃO


Estado: é pessoa jurídica territorial soberana.
Nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria.



São elementos do Estado: o povo, o território e o governo soberano.



Organiza-se em Poderes (três), com funções típicas e atípicas.

ESTADO X GOVERNO X
ADMINISTRAÇÃO


Organização do Estado:


CF trata de:

Divisão política do território;
 Estruturação dos Poderes;
 Forma de Governo;
 Modo de Investidura dos Governantes;
 Direitos e garantias dos Governados.





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