Auditoria Cont Bil E Pericia Trabalhista DAIANE

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Auditoria Contábil e Pericia Trabalhista

1. O instituto dos Auditores internos do Brasil (AUDIBRA) editou normas de caráter universal, fundamentando-se em praticas de outros países e de segmentos de auditoria em atividade no Brasil. Portanto descreva as atividades que estão relacionadas a:
INDEPENDENCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO DO AUDITOR INTERNO A independência em auditoria interna significa o exercício das funções de auditoria de forma livre e objetiva.
Permite aos auditores internos exercerem julgamento imparcial sobre os fatos auditados.
O auditor no exercício da atividade de auditoria deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional

Soberania

Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração de seus relatórios e pareceres.

Imparcialidade

Durante seu trabalho, o auditor está obrigado a abster-se de intervir nos casos onde há conflito de interesses que possam influenciar a absoluta imparcialidade do seu julgamento.

Objetividade

Na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes. A objetividade como elemento da independência caracteriza-se por uma atitude mental

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