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Maus tratos podem ser definidos como toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, as integridades física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento infantil.
O artigo 136 do Código Penal Brasileiro define maus tratos como: Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa (Código Penal Brasileiro, 1991, p.237).
No Brasil, os maus tratos são considerados a principal causa de morte de crianças e adolescentes a partir dos cinco anos de idade, representando então, um grave problema de saúde pública para a nossa sociedade. Trata-se de uma população cujos direitos básicos são muitas vezes violados, como o acesso a escola, a assistência a saúde e os cuidados necessários para o seu desenvolvimento. (FIOCRUZ, 2001).
O cirurgião-dentista possui um papel fundamental no que se refere a notificação da violência infantil, uma vez que 65% das lesões decorrentes dos maus tratos físicos envolvem as regiões de cabeça, face e pescoço. Cabe ao cirurgião-dentista não apenas fazer o diagnóstico e tratamento das vitimas de maus tratos, mas também de notificar aos órgãos competentes acerca das alterações notadas que possam ser provenientes de maus tratos.
Pode-se concluir que os cirurgiões-dentistas carecem de instruções e orientações quanto ao reconhecimento dos principais sinais clínicos de maus tratos, para saber notificar os casos, e ter a consciência de que a simples atitude de notificação ao órgão responsável pode salvar uma vida.

Referências Bibliográficas
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Leis, Decretos.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ-FIOCRUZ. Guia de atuação frente a maus

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