ATUA O DO MINIST RIO P BLICO DO TRABALHO
Professor:
MATERIA: DIREITO TRABALHISTA II
ALUNO:
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Goiânia
2015
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho, um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Uma instituição permanente e com autonomia funcional e administrativa, o MPT tem atuação independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
Aos procuradores do Trabalho cabe proteger os direitos difusos, coletivos e individuais diante de ilegalidades praticadas no campo trabalhista, como trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação e saúde e segurança no trabalho. A estrutura do MPT é formada pela Procuradoria-Geral, com sede em Brasília (DF), e 24 procuradorias regionais instaladas nas capitais dos Estados incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no campo das relações de trabalho. Atua extrajudicialmente e judicialmente, através de seus membros (os Procuradores do Trabalho, os Procuradores Regionais do Trabalho e Subprocuradores-Gerais do Trabalho).
O Ministério Público do Trabalho é constituído de uma Procuradoria da Justiça do Trabalho, compreendendo a Procuradoria Geral, composta de um procurador-geral e procuradores, que funciona junto ao TST, e as Procuradorias Regionais, compostas de um procurador regional e procuradores adjuntos e substitutos de procurador adjunto, que funciona junto aos TRTs.
Sua atuação nos dissídios trabalhistas instaurados perante a Justiça do Trabalho é independente, não subordinada aos magistrados, velando pela defesa do interesse público. A manifestação do Ministério Público não é mais obrigatória em todos os