Atribui Es Dos T Cnicos De N Vel M Dio Industriais E Agr Colas Vista Dos Seus Curr Culos E Graus De Escolaridade

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RESOLUçãO Nº 278, DE 27 MAIO 1983.

Dispõe sobre o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de Nível Médio ou de 2º Grau e dá outras providências.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

CONSIDERANDO que, pelo disposto no Art. 84 e seu parágrafo único da referida Lei, cabe a este Conselho regulamentar o exercício profissional e as atribuições dos Técnicos de Nível Médio, Industriais e Agrícolas, à vista dos seus currículos e graus de escolaridade;

CONSIDERANDO que, com o advento da Lei nº 5.692, de 11 AGO 1971, os Técnicos de Nível Médio passaram a ser denominados Técnicos de 2º Grau;

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 45/72 do Conselho Federal de Educação, no sentido de caracterizar o Técnico de 2º Grau como um profissional que desempenha "ocupações que envolvem tarefas de assistência técnica ao trabalho dos profissionais de nível superior";

CONSIDERANDO, ainda, que o mesmo Conselho Federal de Educação, também no referido Parecer 45/72, considera que o Técnico de 2º Grau só pode desenvolver "independentemente, tarefas de supervisão, controle e execução de trabalhos técnicos especializados";

CONSIDERANDO que essa orientação foi endossada pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho em Resolução tomada no Processo MTb 312.568/81 (DOU de 02 SET 1982) onde se declara expressamente que a "profissão de nível técnico" não é "profissão liberal";

CONSIDERANDO o decidido pelo GT-MEC/CONFEA instituído pela Portaria nº 174, de 16 SET 1982, nos termos do Protocolo MEC/CONFEA de 05 MAIO 1982, publicado no DOU de 07 MAIO 1982, por unanimidade, quanto à abrangência do Art. 87 da Lei nº 5.692, de 11 AGO 1971, dos currículos mínimos e à respectiva capacitação escolar dos Técnicos de 2º Grau;

CONSIDERANDO a distinta capacitação escolar conseqüente à fixação dos novos currículos dos Técnicos de 2º Grau,

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