ATRIBUI ES DOS DIRETORES E
COORDENADORES DO MAIS EDUCAÇÃO
NAS ESCOLAS
• O diretor e o coordenador do Mais Educação nas instituições de ensino devem definir os macrocampos, os locais onde serão realizadas as oficinas, quantidade de alunos e oficineiros.
• O diretor deverá acompanhar e apoiar a gestão do
Programa; prestar contas do aporte financeiro recebido ao final do módulo e fazer a reprogramação caso haja saldo disponível.
• O coordenador deverá planejar e acompanhar as atividades; monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas; divulgar o programa na comunidade e articular com os parceiros do Mais Educação.
Atribuições do Monitor do Programa Mais Educação na Escola
Planejar e executar as atividades(oficinas) do programa;
Participar das reuniões com os pais para informar do progresso e deficiências dos alunos;
Desenvolver as atividades e (re)organizar ações pedagógicas quando necessário para o êxito das oficinas;
Assinar a folha de frequência do monitor do programa mais educação podendo o mesmo ser substituído se não estiver desempenhando suas atividades a contento;
Informar ao coordenador do Mais Educação a ausência de alunos faltosos para serem tomadas as devidas providências.
Do monitor
Atribuições do Monitor do Programa Mais Educação na Escola
Planejar e executar as atividades(oficinas) do programa;
Participar das reuniões com os pais para informar do progresso e deficiências dos alunos;
Desenvolver as atividades e (re)organizar ações pedagógicas quando necessário para o êxito das oficinas;
Assinar a folha de frequência do monitor do programa mais educação podendo o mesmo ser substituído se não estiver desempenhando suas atividades a contento;
Informar ao coordenador do Mais Educação a ausência de alunos faltosos para serem tomadas as devidas providências.
Zelar pela funcionalidade do Programa e integridade dos alunos durante a execução do mesmo;
Elaborar relatório mensal das at ividades realizadas nas oficinas