Atpsdireitotrabalho2015

7936 palavras 32 páginas
Introdução:

Este trabalho tem por objetivo, demonstrar alguns temas estudados na esfera de direito processual do trabalho, e sendo assim, diante de uma pesquisa de nossa equipe, segue abaixo o nosso entendimento diante desta matéria:

ETAPA 1: Aulas-temas: Ação e Processo. Nulidades; Competência da Justiça do Trabalho; Procedimento do Dissídio Individual

Nulidade é a sanção que a lei determina a quem descumpre algo que a lei diz.
Há em alguns sistemas de leis, a ideia de que qualquer nulidade anula todo o ato processual.
Porém, no Brasil, admite-se que o ato irregular seja aproveitado quando possível, por economia processual.
Existem as Nulidade Absoluta e a relativa. A absoluta existe quando se trata de interesse público, matéria de ordem pública. As partes não tem poder nenhum nesse caso a nulidade absoluta será declarada de ofício, pelo Juiz, com as partes concordando com uso ou não. Essa nulidade compromete o processo inteiro.
A nulidade relativa acontece quando algo do interesse da parte é desrespeitado e a norma que foi descumprida tiver por base o interesse da parte e não o interesse público. Existem também as irregularidades, elas podem ser corríveis ou não. Quando for possível a correção, o juiz pode determinar que o ato irregular seja feito novamente.
A nulidade segue alguns princípios que a orientam:
Principio da legalidade. A nulidade vai depender do que estiver estipulado em lei;
Princípio da finalidade: O ato processual deve seguir já o modelo prescirot, porém, se for feito de outra forma que atinja o mesmo fim, esse pode ser aceito;
Princípio da economia processual: Deve-se tentar aproveitar algum ponto que não foi observado, desde que não prejudique a parte;
Princípio do aproveitamento da parte válida do ato: Não se anula todo o processo se puder se aproveitar alguma parte;
Princípio do interesse de agir: Não haverá nulidade se a a parte interessada não a arguir;
Princípio da causalidade: Para haver uma nulidade, é preciso

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