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ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA – INTRODUÇÃO DO ESTUDO AO DIREITO
PASSO UM.
INTRODUÇÃO
Baseado no conteúdo no PLT, Introdução ao Estudo do Direito e algumas pesquisas para melhor entendimento venho transmitir por esse meio o conhecimento tomado pelo assunto apresentado.
DEFINIÇÃO E ELEMENTOS DIREITO - DIREITO POSITIVO - DIREITO NATURAL - DIREITO HUMANO - DIREITO OBJETIVO - INSTITUIÇÊES E ORDEM JURÍDICA - LÍCITO E ILÍCITO.

DEFINIÇÃO DO DIREITO
Direito vem do latim ‘’Directum’’ que significa ir reto sem desvios. Podemos compreender que em bora a palavra Direito seja traduzida em vários idiomas a palavra tem três sentidos:
1° normas obrigatórias que corresponde a Direito objetivo.
2° sistema de conhecimentos justos Ciência do Direito: quando se trata de conhecimento cientifico do Direito.
3° Direito Subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida.
‘’O direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum’’. (Miguel Reale)
DIREITO POSITIVO
Ao analisar o contexto é possível definir o Direito Positivo como um conjunto de normas, princípios e regras que regram a vida social de determinado povo.
O Direito Positivo é fruto da vontade poderosa da sociedade, que deve impor a todos os cidadãos normas voltada para assegurar às relações interpessoais a ordem, e a estabilidade necessária para construção de uma sociedade justa.
Lembrando-que o Direito só pode ser positivo na medida em que é confirmado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações (direito internacional).

DIREITO NATURAL E DIREITO HUMANO
O Direito Natural é de fundamental importância para entendimento dos Direitos Humanos. Sendo assim, o que se questiona é como compreender os Direitos Humanos pelos aspectos do Direito Natural, por isso a necessidade de uma abordagem de suas principais características.
O Direito Natural é o que tem

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