ATPS PROCESSUAL CIVIL 11111

7156 palavras 29 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE DE NEGOCIOS BELO HORIZONTE
CURSO DE DIREITO

ATPS I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Componentes turma 4º A noite:

Professor: Raphael Gallo

Belo Horizonte, 2014

1- Jurisdição

Jurisdição é um meio de solução de conflito através do Estado. É por meio desse instituto que o Estado tem o poder de aplicar a lei ao caso concreto. A jurisdição está junto com a criação do Estado é onde o Estado detém o monopólio da atividade jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário nos termos do artigo 5, XXXV da Constituição Federal: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Para Francesco CARNELUTTI jurisdição é como uma função de busca da justa composição de lides (sendo "lide" o conflito de interesses degenerado pela pretensão de uma das partes e pela resistência da outra).
2- Meios de solução de conflitos
A autotutela, desde os primórdios da civilização, consiste na defesa dos direitos através do emprego de força bruta e meios bélicos. Esta modalidade de solução de conflitos ainda é utilizada nos dias de hojee , através do esforço imediato constante do artigo 1210 do Código Civil vigente, onde o possuidor turbado ou esbulhado tem direito de resistir por suas próprias forças, desde que o exercício da autotutela seja feita de forma imediata. Não contrariando ou excluindo a adoção de medidas outras possibilitadas pela jurisdição.
Outra técnica de solução de conflitos é a arbitragem, presente no ordenamento pátrio através da Lei n.º 9.307/96. Trata-se de um instrumento de solução de contendas onde as próprias partes, de comum acordo, estabelecem/elegem um terceiro que decidirá sobre a questão, exercendo atividade semelhante a jurisdicional.
Na autocomposição, o conflito é solucionado pelas partes, sem a intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia. As modalidades de autocomposição são as seguintes: renúncia, aceitação (resignação/submissão) e a transação.

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