atps introdução ao direito

971 palavras 4 páginas
Capitulo I
Lei de Introdução ao Direito Civil
A Lei de Introdução ao Direito trata-se de uma legislação anexa ao código civil, mas autônoma, dele não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter universal, aplicando se a todos os ramos de direitos. Acompanha o código civil simplesmente porque se trata do diploma considerado de maior importância. Na realidade constitui um repositório de normas preliminares à totalidade do ornamento jurídico nacional.
A lei de introdução ao código civil é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço. Ultrapassa ela o âmbito do direito civil, pois enquanto o objeto das leis em geral é o comportamento humano, o da introdução ao código civil é a própria norma, visto que disciplina a sua elaboração e vigência, a sua aplicação no tempo e no espaço, as suas fontes e etc. contém normas de sobredireito ou de apoio, podendo ser considerada um código de normas, por ter a lei como tema central.
Art.1. ° salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo o Pais 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Publicado no Diário Oficial da União, de 9 de setembro de 1942. Retificado em 8 de outubro de 1942 e em 17 de junho de 1943. Entrou em vigor no dia 24 de outubro de 1942, por força do dispositivo no decreto-lei n.4.707, de 17 de setembro de 1942.
A chamada lei de introdução ao código civil não se restringe a estipular normas de aplicação ao código civil propriamente dito. Ela estende sua aplicação a todos os códigos e demais disposições legislativas, seja qual for sua natureza, pública ou privada.
A lei complementar n.4.176, de 28 de março de 2002, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis conforme determina o parágrafo único do art. 59 da constituição federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

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