ATPS DIREITO DO TRABALHO
campinas 16 de junho de 2015
NOME: Lucas Henrique Andrietta Silva
RA: 8424978138
NOME: Davi Leite Costa
RA: 8072845858
Elias Rodrigues De Lima
RA:8097876514
Marcony Rodrigues De Lima
RA: 8097876755
Atividades Práticas Supervisionadas
3° semestre Direito ATPS ETAPAS 3 e 4
ETAPA 3
1. Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?
Pode ser entendida como a contraprestação a remuneração que é recebida por um funcionário, de acordo com o contrato trabalhista. Remuneração engloba salário e gorjeta, pois entende-se como remuneração além de apenas salário e gorjetas. O salário é devidamente pago não somente pelo tempo e serviço prestado, mas também pelo período em que o funcionário ficou à disposição do empregador, a espera de ordens. Por fim, remuneração é a somatória de salário e gorjetas, pagos ao funcionário e salário é a renda estipulada no contrato entre empregador e empregado mediante um contrato trabalhista.
2. No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
De acordo com o “Art. 457 § 3º da CLT – Se considera gorjeta não somente a relevância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa do cliente, como adicional na contagem das contas, a qualquer título, e destinada a repartição aos empregados.
Isso integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, ou seja, gorjetas não geram influências em verbas trabalhistas.
3. O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?
A equiparação salarial na Consolidação das Leis do Trabalho em que delimita: “salários iguais, sem distinção de sexo,