ATPS Direito Civil
Introdução
O problema desapareceu no Brasil com o advento da Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988, que expressamente se refere aos direitos de personalidade. Fê-lo no art. 5°, X, que diz:
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Entre os direitos de personalidade, são fundamentais a liberdade, a igualdade e a fraternidade.
Adquirindo a personalidade, que consiste no conjunto de caracteristicas próprias da pessoa, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
Reconhece-se, como direito da personalidade da pessoaviva, a proteção dos direitos da personalidade de alguémque já morreu. Art. 12, parágrafo único. São oschamados lesados indiretos.
É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade, liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem.
Características dos direitos de personalidade:
Intransmissibilidade e irrenunciabilidade, pois não podem ser transferidos a terceiros ou extintos;
Absolutismo: são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
Generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;
Indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
Imprescritíveis: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
Impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora;
Vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
4. Proteção dos direitos da personalidade
A proteção dos direitos da personalidade dá-se em vários ramos do ordenamento jurídico. Assim, dependendo do direito atingido e do interesse