Atps Direito Civil 3 E 4

4192 palavras 17 páginas
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
ANHANGUERA EDUCACIONAL.

Direito Civil
ATPS

ETAPAS 03 E 04

Orientador: Professor Maximo.

Direito - 5º Semestre.

Rafaella Soukf Modenes - 4201777946

SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014

Etapa 3

Doação
A doação encontra-se normalizada no art. 538.
Art. 538.Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Toda liberalidade pressupõe gratuidade, e a doação se caracteriza por ser a título gratuito (diferentemente da compra e venda, que é a título oneroso).
A doação é um contrato em que uma pessoa transfere para outra bens do seu patrimônio, a título gratuito, onde o donatário os aceita. O donatário pode aceitar tácita ou expressamente. O donatário aceita tacitamente quando o doador estipula um prazo; neste caso, findo o prazo sem que o donatário tenha se manifestado, entende-se que ele aceitou a doação tacitamente.
A doação é sempre inter vivos e, em relação aos bens imóveis, é necessário o pagamento do imposto de transmissão. ELEMENTOS DA DOAÇÃO
a. ELEMENTO SUBJETIVO
É a vontade de doar.
b. ELEMENTO OBJETIVO
Consiste na diminuição do patrimônio do doador. CARACTERÍSTICAS DA DOAÇÃO
Em regra, a doação é:
a. GRATUITA (é um contrato gratuito), pois constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ou encargo ao beneficiário. No entanto, o contrato será oneroso se houver tal imposição.
b. UNILATERAL, pois cria obrigações para somente uma das partes (o doador). Será bilateral quando for MODAL ou COM ENCARGO.
c. CONSENSUAL, pois se aperfeiçoa com o acordo de vontades entre doador e donatário, independentemente da entrega da coisa. A exceção é a doação verbal de bens móveis de pequeno valor:
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doaçãoverbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
A regra, nos contratos, é a

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