ATPS DE LINGUAGEM JURIDICA E ARGUMENTA O DO PROFESSOR FABIO PINHEIRO GAZZI

1616 palavras 7 páginas
Anhanguera Educacional S.A.
Centro Universitário Anhanguera de Jundiaí

DIREITO

LINGUAGEM JURIDICA E ARGUMENTAÇÃO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS Etapas 1 e 2

LINGUAGEM JURIDICA E ARGUMENTAÇÃO

JUNDIAÍ-SP – março/2015
Professor:
Fabio Pinheiro Gazzi

Disciplina: Linguagem Jurídica e Argumentação

INTEGRANTES DO GRUPO:
Gilson Jose da Silva - RA 4243831800
Regiane Aparecida Alves – RA 1578139028
Silvia de Cassia Camargo Firmiano - RA 1581928365
Devanil Nador Firmiano - RA 1562270465
Mirna Andrade Signato - RA 1572173137
Francisco N. Campos - RA 7297614006

JUNDIAÍ-SP – Março/2015

SUMARIO
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ARGUMENTAÇÃO JURIDICA A FAVOR DO CASAMENTO HOMOAFETIVO Error: Reference source not found
ARGUMENTAÇÃO JURIDICA CONTRA O CASAMENTO HOMOAFETIVO Error: Reference source not found
REFLEXÃO Error: Reference source not found
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS Error: Reference source not found

DESDENVOLVIMENTO

ETAPA N° 1
Esta atividade tratará: dos assuntos referente a Argumentação a fator do casamento Homoafetivo.

A Resolução n° 175, de 14 de maio de 2013 Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de convenção de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente do conselho Nacional de justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando a decisão do plenário do Conselho Nacional de justiça, tomada no julgamento do ato Normativo no 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169 Sessão Ordinaria, realizada em 14 de maio de 2013; considerando que o supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamentos da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituída por pessoas do mesmo sexo; Considerando que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração publica e aos demais órgão do Poder Judiciário; Considerando que o Supremo

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