atps civil II pronta
UNIDADE ABC
NOMES: R.A:
Bruna Rocha Albuquerque 8412125070
Carlos Alberto Costa 8641282635
Darlene Santana Leal 8486203639
Emerson Pereira Silva 8487223214
Valquíria Alves da Conceição 8487198841
CURSO: Direito - 3º Semestre B Noturno
ATPS DE DIREITO CIVIL II
Prof. Máximo
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
NOMES: R.A:
Bruna Rocha Albuquerque 8412125070
Carlos Alberto Costa 8641282635
Darlene Santana Leal 8486203639
Emerson Pereira Silva 8487223214
Valquíria Alves da Conceição 8487198841
TEORIA GERAL DO PROCESSO
ETAPA 1 E 2 DA ATPS
ATPS do Curso de Direito apresentada à disciplina de DIREITO CIVIL II, ETAPA 1 e 2 como requisito do 3º Semestre solicitado pela Professor: Máximo
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
INTRODUÇÃO
Muitas vezes nos deparamos com situações das mais diversas e não reparamos que o desenrolar de tais situações afetam o mundo jurídico, para melhor entendermos veremos quais as melhores definições para fato; ato; e negocio jurídico.
Fato jurídico: ocorre independentemente da ação ou da vontade das pessoas. Como exemplo, o próprio decurso de tempo, causando consequências jurídicas, como a prescrição, a decadência, caducidade, etc.
Já o ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com consequências jurídicas. É toda ação humana capas de criar, extinguir, manter, alterar ou transferir direitos. São os atos humanos que causam consequências jurídicas.
O negócio jurídico é a relação entre duas ou mais pessoas determinadas, causando os efeitos do ato jurídico. Pode ser um contrato de compra e venda, de aluguel, de empréstimo, de doação, etc.
Todos os negócios jurídicos e todos os atos jurídicos são também fatos jurídicos. Porém, nem todos os fatos jurídicos tratam-se de fatos ou negócios