Atos administrativos
MANUAL DO FORNECEDOR
1- OBJETIVO:
Apresentar às empresas fornecedoras de materiais e serviços interessadas, como devem se relacionar com o “Processo de Suprimentos” da Votorantim
Cimentos.
2- POLÍTICA DE COMPRAS:
2.1-
RELAÇÃO COM O MERCADO:
A Votorantim Cimentos busca estabelecer com o mercado um relacionamento idôneo e sólido, sustentado em princípios éticos e de respeito mútuo, cumprindo os compromissos assumidos e exigindo a reciprocidade dos seus fornecedores.
Desenvolve novos fornecedores com qualidade assegurada.
Desenvolve também parcerias técnicas e comerciais, buscando sempre conhecer novos produtos e novas tecnologias.
Para isto, devem ser observadas as seguintes regras:
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2.2-
Todas as cotações de preços devem ser feitas pela Área de
Suprimentos
Buscamos sempre negociar com o fornecedor que apresentar a melhor proposta técnico-comercial. Os fornecedores devem portanto, apresentar as melhores propostas referentes a qualidade, preços e prazos de fornecimento, desde o início do processo.
Os fornecedores não devem fornecer produtos ou serviços para as empresas da Votorantim Cimentos sem a devida formalização da
Área de Suprimentos.
Os vendedores serão sempre bem recebidos pelos nossos compradores, desde que respeitados os dias e horários marcados.
Se houver a necessidade de visitas às fábricas, deverão ser agendadas diretamente com os usuários com a intermediação da
Área de Suprimentos, se for preciso.
CADASTRO DE FORNECEDORES:
A princípio qualquer fornecedor poderá se cadastrar nas empresas da
Votorantim Cimentos. A inclusão neste cadastro não implica em vínculo temporário ou permanente, bem como em consultas periódicas para o fornecimento de produtos ou serviços.
Manual do Fornecedor – Votorantim Cimentos
Revisão 4
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2.3-
SELEÇÃO DE FORNECEDORES:
A Votorantim Cimentos reserva-se ao direito de selecionar e qualificar livremente os seus fornecedores, dentro