ATO INSTITUCIONAL 2

3033 palavras 13 páginas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.

Vigência

Mantem a Constituição Federal de 1946, as
Constituições Estaduais e respectivas
Emendas, com as alterações introduzidas pelo
Poder Constituinte originário da Revolução de
31.03.1964, e dá outras providências.
À NAÇÃO

A Revolução é um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro para atender às suas aspirações mais legítimas: erradicar uma situação e uni Governo que afundavam o País na corrupção e na subversão.
No preâmbulo do Ato que iniciou a institucionalização, do movimento de 31 de março de
1964 foi dito que o que houve e continuará a haver, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, mas também na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. E frisou-se que:
a) ela se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação;
b) a revolução investe-se, por isso, no exercício do Poder Constituinte, legitimando-se por si mesma;
c) edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória, pois graças à ação das forças armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representa o povo e em seu nome exerce o Poder Constituinte de que o povo é o único titular.
Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o seu Poder Constituinte não se exauriu, tanto é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir os seus objetivos. Acentuou-se, por isso, no esquema daqueles conceitos, traduzindo uma realidade incontestável de Direito Público, o poder institucionalizante de que a revolução é dotada para fazer vingar os princípios em nome dos quais a Nação se levantou contra a situação anterior.
A autolimitação que a revolução se impôs no Ato institucional, de 9 de abril de 1964 não significa, portanto, que tendo poderes para

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