ATIVISMO JUDICIAL E A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO PARA FETOS ANENCEFÁLICOS

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ATIVISMO JUDICIAL E A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO PARA FETOS ANENCEFÁLICOS

Antes de entrar no mérito da decisão do STF sobre os fetos anencefálicos, faz-se necessário estabelecer o que seria o ativismo judicial e o que ele representa dentro do âmbito jurídico. A ideia de ativismo jurídico surgiu após a segunda guerra mundial, com o fim da hegemonia do ideal positivista e o surgimento da corrente pós-positivista que preconizava a existência de princípios basilares, sendo estes baseados em valores sociais e positivados em sua maioria, que regessem o ordenamento jurídico e que estes estivessem instalados, a priori, na Constituição dos países. Essa nova linha de pensamento também trouxe uma maior necessidade de aproximação do ideal de justiça, o que tornou possível, aos magistrados, a possibilidade de interpretação das leis de maneira a beneficiar a sociedade em detrimento da letra fria da lei, é nesse escopo que encontramos a ativismo judicial, que na definição da maioria da doutrina trata-se de uma ação dos magistrados oferecendo a norma um sentido mais amplo, criativo, com a finalidade de cobrir lacunas nas leis e ajudar na atualização do ordenamento frente às modificações sociais, já que os legisladores nem sempre são rápidos o suficiente para acompanha-las. Sendo assim, percebe-se que a finalidade a qual o ativismo jurídico é vinculado é nobre, entretanto, como quase tudo no país, acaba sendo deturpada por causa dos excessos cometidos por certos magistrados em suas “interpretações” da lei, chegando até a criarem novas normas e tomarem decisões que vão de encontro a princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição. Essas questões supracitadas são as principais criticas sobre o ativismo jurídico. Visto isso, entremos agora no mérito do julgamento do STF sobre a descriminalização do aborto de anencefálicos. A decisão tomada nesse julgamento foi um exemplo claro de ativismo jurídico, onde o STF precisou se posicionar com

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