Atividades Extraclasse Roteiro De Estudos N
Roteiro de Estudos nº 05
Nome da Disciplina
Processo do Conhecimento II
Professor
Unidade e Tema de Estudo
Unidade I – Processo e Procedimento
Objetivos
1. CONHECER: o conceito histórico de saneamento e despacho saneador no processo civil.
Bibliografia indicada
1. CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. V. I. 23ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
2. DIDIER JUNIOR; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. V. I, II, IV. Salvador: Jus Podium, 2009.
Objetos de Aprendizagem associados
1. Ler o artigo da autora Adriana de Albuquerer Hollanda, disponível no link: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176455/000509948.pdf?sequence=3
Atividades associadas e data de entrega
1. Atividades associadas: responder ao questionário avaliativo.
2. Data da Entrega: 20/11
QUESTÃO 1 – (MPDFT 2013) Analise os itens abaixo e responda em seguida:
I. De acordo com as normas processuais, a falta de pedido ou da causa de pedir é causa de inépcia da petição inicial. Intervindo o Ministério Público, como fiscal da lei, em ação de conhecimento proposta por curatelado, devidamente representado, ao ter vista pessoal do processo, após a apresentação da contestação, constatou que a causa de pedir e o pedido eram insuficientes para o objetivo pretendido. Não pode o órgão ministerial completar a peça de ingresso, suprindo a insuficiência verificada, mas, postular ao juízo que intime o autor para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
II. A atividade saneadora do juiz no processo ocorre em momentos distintos: no recebimento da petição inicial, no despacho saneador e na própria sentença que julgar a ação. E, uma vez examinada a existência dos pressupostos processuais e das condições da ação, não poderá o juiz reexaminá-la.
III. O princípio da eventualidade é informador do processo e, de acordo com ele, a contestação e a reconvenção deverão ser apresentadas pelo réu simultaneamente, não sendo aceito que a