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O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na última segunda-feira (3) o acórdão que declara a constitucionalidade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo. No entanto, a prática continua em vigor na cidade de São Paulo porque há pendências administrativas e judiciais a serem resolvidas. A distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo e não propriamente pela aplicação plena da lei. Em nota divulgada na terça-feira (4), o presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast), José Ricardo Roriz Coelho, e o diretor da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens (Abief), Alfredo Schmitt, afirmam que não há proibição de sacolas plásticas no município de São Paulo, uma vez que, com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça, haverá recurso com efeito suspensivo. "O mercado deve continuar operando normalmente. Nenhum estabelecimento de São Paulo ou de qualquer outro município pode adotar medidas contra a distribuição das sacolas plásticas."
Embargos O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tem cinco dias a partir desta terça-feira (4) para entrar com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a lei constitucional. Apesar de ter sido aprovada em 2011 e ter sido agora declarada constitucional, a lei ainda depende de regulamentação pela Prefeitura de São Paulo. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não há como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tem como ser aplicada. A Associação Paulista de Supermercados (Apas) não se manifestou. Lei sem regulamentação
Questionado nesta terça-feira sobre seu plano para regulamentar as sacolinhas, o prefeito Fernando Haddad disse nesta terça-feira que mantém conversas tanto com o setor produtor quanto com a Associação Paulista de Supermercados. "Nós estamos em

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