Atividade Dissertativa UAVII PROVAB

494 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
INSTITUTO DE SAUDE COLETIVA
II Curso de Especialização em Saúde Coletiva e Gestão da Atenção Básica com Ênfase em Saúde da Família

Rodrigo Miguel Caires Chaves Pinto

Crítica a judicialização no SUS

Salvador – BA
2013

É óbvio que a saúde pública no Brasil não cumpre com seus deveres constitucionais a judicialização da saúde é sem sombra de dúvidas uma tentativa de assegurar os direitos constitucionais a população, sendo esse o principal ponto positivo da participação do poder judiciário. Um grande problema é que o SUS constitucional é muito perfeccionista, se todos os cidadãos que não se beneficiam por completo com a saúde pública levar ao poder judiciário suas queixas, isso irá se tornar mais um mercado, mais e mais advogados de porta de hospital irão aparecer e o número de processos serão intermináveis.
O subfinanciamento do SUS é um grande empecilho para a execução dos direitos previstos. A escassez de recursos econômicos deve ser amplamente estudada antes de adotar essas medidas. Os direitos previstos apenas deveriam ser assegurados caso haja recurso para tanto.
Como os recursos são escassos o governo não pode atender a toda a sociedade, mas esses recursos escassos devem ser administrados de forma eficiente para trazer o maior bem possível, fato que não acontece. O caso de Rafael é um grande exemplo de como a judicialização atenderia uma pequena demanda de pacientes e deixaria de lado a maior parcela da população. O caso de Rafael, dentre outros casos, ainda são poucos diante do tamanho do país, porém caso a judicialização continue os efeitos serão vistos em um futuro próximo, pois o país nãos irá dispor de recursos suficientes para atender a tamanha demanda, onde os tratamentos mais caros e mais seletivos serão priorizados, deixando de lado a disponibilização de recursos mais baratos e que atendam a uma grande parcela da população. Esse tipo de paciente merece sim um tratamento, porém o tratamento

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