ATIVIDADE 1 DO AVA 2 SEMSTRE DE 2015

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1. Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).
O direito a saúde é classificado como direitos fundamentais de segunda geração, ele vem depois dos direitos fundamentais de primeira geração, que na verdade impõe limites ao poder do estado, e com isso cria os direitos de segunda geração, na intenção de impor ao estado obrigações para com o povo.
Percebe-se, portanto, que os direitos de segunda geração surgem na passagem do Estado Liberal para o Estado Social, centrado na proteção dos hipossuficientes e na busca da igualdade material entre os homens.
Mais mesmo tendo esse direito garantido pela constituição como um direito fundamental nem sempre ele é realmente valido, pois muitas vezes nos deparamos com pessoas morrendo nos corredores dos hospitais.
Por que será que isso acontece já que a nossa constituição nos garante que todos temos direito a uma saúde de qualidade? Será que então que os nossos governantes estão indo contra a nossa constituição não nos garantindo em sua maior parte esses direitos?
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

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