ativ_01 direito aplicado III

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Com base nos conhecimentos adquiridos nessa aula, vamos responder as questões abaixo, de acordo com o enunciado.
1. O Regulamento da empresa BONS VENTOS LTDA revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Considerando os ensinamentos da Aula 1, qual princípio e subprincípio de Direito do Trabalho é associado ao enunciado da súmula em questão? Explique.

R: Neste caso, associa-se, ao in dúbio pro operário, a condição mais benéfica ou seja, uma condição de trabalho já conquistada não pode ser substituída por outra menos vantajosa, na mesma relação de emprego ( art.468, CLT )

2. Considere que esteja em vigor Convenção Coletiva que fixa jornada de 6 (seis) horas. Considere, ainda, que foi celebrado Acordo Coletivo reduzindo referida jornada em 15 (quinze) minutos. Nesse caso, os empregados das empresas que subscreverem o Acordo deverão trabalhar, por dia, apenas 5h45m? Fundamente sua resposta indicando qual o princípio e subprincípio estudado na Aula 1 aplicável ao caso.

R: Sim, deverão trabalhar 5h45m, pela aplicação do principio da norma mais favorável ao trabalhador, que prevalece outra norma de qualquer fonte, inclusive a própria constituição. Supondo-se que uma convenção coletiva de trabalho estabeleça condições mais favoráveis que as previstas pela legislação para uma determinada questão, aquelas terão prevalência sobre as segundas.

Correto Nelciane, em relação a primeira questão, estudamos na Aula 1 que, ao longo do contrato, prevalecerá a cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador. O princípio da condição mais benéfica, que é um subprincípio do princípio da proteção, termina por consagrar a cláusula mais vantajosa como verdadeiro direito adquirido. Observem que este princípio não se confunde com o da norma

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