Ata Notarial

1073 palavras 5 páginas
Conceito de Ata Notarial
"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
Ata Notarial - Moderno meio de prova
Felipe Leonardo Rodrigues
26º Tabelionato de Notas de S. Paulo Além dos meios consagrados de prova, surge no direito brasileiro um "novo" meio de materializar os fatos e as coisas: a ata notarial se presta para a materialização de um fato com intuito de resguardar o direito na sua mais alta validez. Devido ao progresso humano e tecnológico, há inúmeros acontecimentos nos mundos físico e virtual de difícil materialização. Apesar da enorme força probante da ata notarial, são poucos os operadores do direito que conhecem e se utilizam desta ferramenta poderosa.
Prevista em nosso ordenamento jurídico através da Lei Federal 8.935/94, em seus arts. 6º e 7º, com o manto do art. 236 da Constituição Federal, dispõe in verbis:
Segundo, o art. 6º, aos notários compete, II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos. O art. 7º complementa, informando que, com exclusividade, aos tabeliães de notas compete lavrar atas notariais (inc. III).
Ata Notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião ou preposto, a pedido de pessoa capaz, constata fielmente os fatos, as coisas, comprova seu estado, a sua existência e a de pessoas ou de situações que lhe constem, com seus próprios sentidos; portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena.
Dentro deste enfoque, são diversos os acontecimentos lícitos ou ilícitos que podem se apresentar no âmbito do direito processual. Para cada caso, o advogado proferirá seu saber

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