Associação de moradores
Passo a passo, estatuto, obrigatoriedade da contribuição, registro, legislação
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Condomínios, loteamentos, associações de moradores. São muitas as modalidades de vida em conjunto que temos hoje.
Mas as associações de moradores em forma de condomínio têm merecido atenção especial nos últimos tempos, já que tem sido cada vez mais comum o fechamento de espaços públicos como ruas e vilas, ou loteamentos em cidades próximas aos grandes centros urbanos. Atualmente, a grande maioria destes locais reservados já conta com uma associação de moradores.
E qual a utilidade dessas associações? Geralmente elas são constituídas para tratar de necessidades do local, como portaria, segurança, recolhimento do lixo. Com uma associação de moradores, também fica mais fácil requerer serviços da prefeitura e contratar funcionários.
Para não restar dúvidas, veja abaixo como contituir uma associação de moradores, em dia com a lei.
Passo a passo
Para a criação da associação, com caráter similar ao de condomínio edilício, é preciso ter inicialmente:
1. Comunicação a todos os moradores do interesse de formar uma associação;
2. Interesse de organização do local, visando o bem estar de toda a comunidade;
3. Aceitação de mais de 2/3 de todos os moradores em formar uma associação;
4. Para uma primeira reunião, apresentar objetivos da associação, problemas enfrentados com soluções, e minuta de um estatuto para a associação, ou indicação de pessoas que o elaborem;
5. Toda a reunião deve ter elaboração de uma ata. Após existir uma minuta de estatuto, que deverá ser aprovada por 2/3, deverá haver uma ata de aprovação da mesma, para constituição da associação, com indicação do corpo deliberativo e administrativo. Este pode ser formado por:
a) Presidente;
b) Vice presidente;
c) Secretário, tesoureiro, ou se preferir, membros do conselho Consultivo e do conselho Fiscal.
d) Pode haver