assedio moral

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Destituição de síndico e/ou corpo diretivo tamanho da fonte
Decisão precisa ser aprovada em assembleia
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Para destituir um síndico, algum membro do corpo diretivo (sub-síndico, conselheiro), ou até mesmo todo o corpo diretivo, os moradores precisam se reunir em assembleia.
Esta assembleia especialmente convocada para transferir os poderes do síndico a outra pessoa (não necessariamente condômino).
Necessita do voto de maioria dos membros presentes na assembleia (metade mais um).
Novo Código Civil, Art. 1.349: "A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio".
Art. 1348 § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
A Convocação para a assembleia deve ser assinada por, no mínimo, um quarto dos condôminos (Art. 1355 do CC) aptos a votar - proprietários ou inquilinos com procuração registrada.
"Art. 1.355. assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos".
Todos os votantes devem estar quites com as obrigações condominiais, conforme dispõe o Inciso III do Art. 1335, onde se lê que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e dela participar “estando quite”.
Assim, não estando quite, não poderá o condômino participar nem tão pouco votar sobre a destituição do síndico.
A convocação para a assembleia deve ser feita para o fim "específico". Ou seja, deve constar do texto a finalidade da reunião: Destituição do Síndico.
O jurista Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), lembra que "a assembleia deve ser convocada para esse

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